Quer saber a diferença entre empresária e sociedade simples? Então, acompanhe a leitura e entenda qual delas pode ser a melhor opção para o seu negócio!
Além do conhecimento nas áreas de marketing, vendas, produto e liderança, existem algumas outras em que ele também é muito importante quando se fala em ter seu próprio negócio.
Por isso, é preciso que os empreendedores entendam também sobre o lado que envolve a parte mais administrativa e também toda burocracia do processo de abertura de uma empresa no Brasil.
Mais do que isso, é necessário saber quais as opções que eles possuem para poder fazer isso da melhor maneira possível, sendo escolhendo o melhor formato de empresa ou então qual será o tipo de sociedade que vai querer formar nessa jornada empreendedora.
Como acreditamos que essa é uma das decisões essenciais para o sucesso de qualquer negócio, vamos falar nesse post sobre 2 tipos de sociedade que existem e que podem ser formadas, conforme a legislação brasileira: A sociedade empresária e sociedade simples.
Quer saber a diferença entre elas? Então, acompanhe a leitura conosco e entenda qual delas pode ser a melhor opção para o seu negócio!
A sociedade simples é uma sociedade entre duas ou mais pessoas, assim como qualquer outra, porém ela possui como objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios e não por meio da realização de uma atividade empresarial.
Para ficar mais claro o seu conceito, define-se atividade empresarial como o exercício profissional de atividades que movimentam a economia por meio da produção de produtos ou serviços.
Sendo assim, a sociedade simples diz respeito a parcerias entre profissionais prestadores de serviços em que eles mesmos exercem a atividade para a qual essa sociedade foi criada.
Podemos citar como exemplo, a parceria entre médicos, dentistas, advogados e outros profissionais que se juntam para fortalecer os seus respectivos trabalhos e exercem a atividade que essa união propõe.
A princípio, esse tipo de sociedade abrange atividades que envolvam claramente o lado intelectual ou cooperativo. Por isso, que o objetivo dessa sociedade, que deve ser descrito em contrato social, dificilmente estará ligado à produção de bens materiais.
Se pudéssemos resumir a sociedade simples, falaríamos que ela é formada por pessoas exercendo suas respectivas profissões, sendo que a prestação de serviços é de caráter pessoal. Por esse motivo, cooperativas e associações sempre serão consideradas sociedade simples.
A sociedade empresária ou sociedade empresarial é definida no código civil como uma sociedade que exerce uma atividade econômica organizada.
Quando falamos o termo “organizada”, significa que o valor final produzido por essa sociedade e que é entregue para o cliente, independente se é um produto ou um serviço, é produzido pela empresa ou pela organização empresarial e não diretamente pelos seus sócios, conforme é feito na sociedade simples.
Nesse sentido, há vários tipos de sociedade empresarial e também vários formatos que as empresas podem seguir. Vamos listar aqui um resumo dos principais deles para você entender melhor:
O MEI (Microempreendedor Individual) é a opção mais rápida e barata, que ganhou muito espaço no Brasil. Porém, ela se aplica somente quando o empreendedor está começando sozinho, pois não permite a inclusão de sócios.
Com o MEI é possível abrir a empresa e obter o CNPJ da forma mais rápida possível e a sua taxa de manutenção mensal é a mais barata que existe.
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) também é uma ótima alternativa para os empreendedores que não possuem parceria com outro sócio.
Porém, é preciso ficar atento, pois há algumas exigências e limitações nesse modelo, tal como a pessoa física só pode ter uma EIRELI, além de precisar possuir um Capital Social que deve ser pelo menos de 100 vezes valor do salário mínimo do Brasil.
A opção da Sociedade Limitada é a mais utilizada por sociedades com mais de um sócio. Ela é bem flexível em relação às exigências para abrir a empresa e também possui um custo reduzido.
Uma das vantagens desse formato é que com ele é possível optar pela tributação pelo Simples Nacional, que é bem mais tranquila e favorável ao negócio.
A Sociedade Anônima é uma das opções mais vantajosas que existem, apesar de ser mais custosa e ser um pouco complexa para as sociedades que estão começando.
Esse tipo de modelo é indicado para empresas que já possuem uma estrutura consolidada e indicado para quem almeja captar investimentos, visto que ele é mais atrativo e também mais favorável para esse fim.
Pois bem, você já deve ter notado algumas diferenças nesses dois tipos de sociedade, não é mesmo?
Reforçamos que a principal diferença entre elas é o fato de como exercem a sua atividade econômica: Na sociedade simples é por meio dos sócios e na sociedade empresária é feito por meio da empresa como um todo.
Além disso, queremos destacar 3 pontos em que elas também apresentam divergências significativas:
Quando falamos em formato da sociedade, a distinção é que a sociedade simples poderá assumir os seguintes tipos societários:
Já na sociedade empresária, é possível seguir as seguintes opções de forma societária:
O Registro da sociedade também é algo que difere para a sociedade empresária e sociedade simples.
Na sociedade simples, deve ser feito por meio do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, já na sociedade empresária é realizado na Junta Comercial, conforme o Código Civil Brasileiro.
A questão da falência também é uma diferença importante entre esses 2 tipos, pois é possível que uma sociedade empresária entre no processo de falência e, nesse caso, o empreendedor possui a opção de abrir mão da sua recuperação.
A sociedade simples não poderá sofrer falência, ou seja, nessa situação, os sócios não poderão abrir mão da sua recuperação.
Fonte: Saia do Lugar